Informamos que foram criados os seguintes fundamentos legais para serem utilizados por entidades com fins lucrativos nas operações de importação por Duimp sob o regime tributário de Reporto, em decorrência da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026:
- 1074 - REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - II, entidade COM fins lucrativos
- 1075 - REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - IPI, PIS e COFINS, entidade COM fins lucrativos
Os fundamentos já existentes 1079 e 1080 listados abaixo devem ser utilizados apenas por entidades sem fins lucrativos. Sua descrição foi ajustada para refletir esta condição:
- 1079 - REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - II, entidade sem fins lucrativos
- 1080 - REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - IPI, PIS e COFINS, entidade sem fins lucrativos
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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